O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme IN nº 13/2021.
Fazemos o CTF e também a gestão da plataforma.
CTF IBAMA - Cadastro Técnico Federal
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deve ser entregue anualmente por toda pessoa ou empresa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81, sejam de pequeno, médio ou grande potencial poluidor, dentre elas:
Indústrias diversas;
Transporte (de cargas perigosas, por dutos);
Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);
Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);
Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);
Turismo (complexos turísticos e de lazer,);
Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).