O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme IN nº 13/2021.

Fazemos o CTF e também a gestão da plataforma.

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CTF IBAMA - Cadastro Técnico Federal

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deve ser entregue anualmente por toda pessoa ou empresa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81, sejam de pequeno, médio ou grande potencial poluidor, dentre elas:

  • Indústrias diversas;

  • Transporte (de cargas perigosas, por dutos);

  • Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);

  • Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);

  • Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);

  • Turismo (complexos turísticos e de lazer,);

  • Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).

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