Nosso Serviços
Oferecemos desde consultoria até implementação e suporte, nossos serviços podem ajudar seu negócio a prosperar.
Licenciamento Ambiental
Licenciamento ambiental para diversos empreendimentos, junto aos órgãos das esferas Municipais (SMMA), Estadual (IAT) e Federal (IBAMA):
Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Cadastro Técnico Federal - Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP;
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA):
Outorga de Direito de Recursos Hídricos;
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC):
Licença Ambiental Simplificada (LAS):
Licença Prévia - LP;
Licença Instalação - LI;
Licença Operação - LO
Autorização Ambiental (AA) para execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais.
Destinação final de resíduos em geral (saúde, reciclagem, aterro
Destinação de efluentes líquidos para tratamento e destinação final em plantas de tratamento de efluentes;
Destinação de resíduos proveniente de atividades de manutenção e reparação de veículos automotores;
Destinação final para compostagem;
Destinação final para destruição térmica em cimenteiras;
Teste de queima em caldeiras;
Utilização agrícola de resíduos;
Autorização de Supressão Vegetal;
Autorização de Corte Isolado.
Autorização Ambiental e Florestal
CTF IBAMA - Cadastro Técnico Federal
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme IN nº 13/2021.
Fazemos o CTF e também a gestão da plataforma.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deve ser entregue anualmente por toda pessoa ou empresa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81, sejam de pequeno, médio ou grande potencial poluidor, dentre elas:
Indústrias diversas;
Transporte (de cargas perigosas, por dutos);
Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);
Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);
Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);
Turismo (complexos turísticos e de lazer,);
Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).
RAPP
Gerenciamento de resíduos
Serviços voltados para o gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pelo empreendimento. Essa gestão envolve desde a coleta até a destinação final dos resíduos, passando por etapas como segregação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços da Saúde – PGRSS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRSCC;
Atendimento ao SINIR, MTR;
Inventário de resíduos.
Produtos Controlados
Licenciamento de transportes de produtos perigosos;
Licenciamento para fabricação, consumo e transporte de produtos perigosos junto ao Exército, Polícia Civil e Federal;
Elaboração e avaliação de FISPQ, FDSR, envelopes de emergências e etc;
Cadastro de Rotas de Transporte de Produtos Perigosos no DNIT;
Avaliação e Matrizes de Incompatibilidade de Produtos Químicos,
Gestão SIPROQUIM
Assessoria Ambiental
Consultoria e orientação para fornecimento de direcionamentos técnicos e legais relacionados a questões ambientais específicas, como legislação ambiental, regulamentações, requisitos de licenciamento e melhores práticas.
Atividade contínua, contratada através de um plano.
Estudos e Programas Técnicos Ambientais
Informações técnicas por meio de análises e avaliações realizadas a fim de identificar e compreender os impactos ambientais de determinadas atividades, projetos ou planos de desenvolvimento. Esses estudos são realizados para garantir que as intervenções e impactos do empreendimento sejam realizadas de forma sustentável e compatível com a preservação do meio ambiente.
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)/ Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
Estudo de viabilidade ambiental (EVA);
Plano de Básico de Controle Ambiental (PBCA);
Plano de Controle Ambiental (PCA);
Plano de Controle de Poluição Ambiental (PCPA);
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
Programa de Automonitoramento de Efluentes;
Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas;
Programa de Automonitoramento de Ruído Ambiental;
Relatório ambiental prévio (RAP).
Monitoramentos Ambientais
O monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático das variáveis ambientais, com o objetivo de identificar e avaliar - qualitativa e quantitativamente - as condições dos recursos naturais em um determinado momento, assim como as tendências ao longo do tempo.
Permite, ainda, compreender melhor a relação das ações do homem com o meio ambiente, bem como o resultado da atuação das instituições por meio de planos, programas, projetos, instrumentos legais e financeiros, capazes de manter as condições ideais dos recursos naturais (equilíbrio ecológico) ou recuperar áreas e sistemas específicos.
Monitoramento de ruído ambiental;
Monitoramento de fumaça preta (escala Ringelmann reduzida);
Relatório de automonitoramento ambiental;
Declaração de emissões atmosféricas (DEA);
Declaração de Carga Poluidora.
Defesa de Autos de Infração
No âmbito administrativo, os enquadramentos para as infrações ambientais são fundamentados no Decreto Federal nº. 6.514/08, que têm o seu correspondente tipificado como crime na Lei Federal nº. 9.605/98. De acordo com o estabelecido no Decreto, à infração às normas ambientais são punidas com as sanções administrativas previstas através do Art. 3º, quais sejam: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direito.
Defesa de Autos de Infração Ambiental;
Desembargo de área;
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).