Nosso Serviços

Oferecemos desde consultoria até implementação e suporte, nossos serviços podem ajudar seu negócio a prosperar.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental para diversos empreendimentos, junto aos órgãos das esferas Municipais (SMMA), Estadual (IAT) e Federal (IBAMA):

  • Cadastro Ambiental Rural - CAR;

  • Cadastro Técnico Federal - Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP;

  • Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)

  • Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA):

  • Outorga de Direito de Recursos Hídricos;

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC):

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS):

  • Licença Prévia - LP;

  • Licença Instalação - LI;

  • Licença Operação - LO

Autorização Ambiental (AA) para execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais.

  • Destinação final de resíduos em geral (saúde, reciclagem, aterro

  • Destinação de efluentes líquidos para tratamento e destinação final em plantas de tratamento de efluentes;

  • Destinação de resíduos proveniente de atividades de manutenção e reparação de veículos automotores;

  • Destinação final para compostagem;

  • Destinação final para destruição térmica em cimenteiras;

  • Teste de queima em caldeiras;

  • Utilização agrícola de resíduos;

  • Autorização de Supressão Vegetal;

  • Autorização de Corte Isolado.

Autorização Ambiental e Florestal

CTF IBAMA - Cadastro Técnico Federal

O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme IN nº 13/2021.

Fazemos o CTF e também a gestão da plataforma.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deve ser entregue anualmente por toda pessoa ou empresa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81, sejam de pequeno, médio ou grande potencial poluidor, dentre elas:

  • Indústrias diversas;

  • Transporte (de cargas perigosas, por dutos);

  • Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);

  • Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);

  • Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);

  • Turismo (complexos turísticos e de lazer,);

  • Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).

RAPP

Gerenciamento de resíduos

Serviços voltados para o gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pelo empreendimento. Essa gestão envolve desde a coleta até a destinação final dos resíduos, passando por etapas como segregação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ;

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços da Saúde – PGRSS;

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRSCC;

  • Atendimento ao SINIR, MTR;

  • Inventário de resíduos.

Produtos Controlados

  • Licenciamento de transportes de produtos perigosos;

  • Licenciamento para fabricação, consumo e transporte de produtos perigosos junto ao Exército, Polícia Civil e Federal;

  • Elaboração e avaliação de FISPQ, FDSR, envelopes de emergências e etc;

  • Cadastro de Rotas de Transporte de Produtos Perigosos no DNIT;

  • Avaliação e Matrizes de Incompatibilidade de Produtos Químicos,

  • Gestão SIPROQUIM

Assessoria Ambiental

Consultoria e orientação para fornecimento de direcionamentos técnicos e legais relacionados a questões ambientais específicas, como legislação ambiental, regulamentações, requisitos de licenciamento e melhores práticas.

Atividade contínua, contratada através de um plano.

Estudos e Programas Técnicos Ambientais

Informações técnicas por meio de análises e avaliações realizadas a fim de identificar e compreender os impactos ambientais de determinadas atividades, projetos ou planos de desenvolvimento. Esses estudos são realizados para garantir que as intervenções e impactos do empreendimento sejam realizadas de forma sustentável e compatível com a preservação do meio ambiente.

  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS)/ Relatório Ambiental Simplificado (RAS);

  • Estudo de viabilidade ambiental (EVA);

  • Plano de Básico de Controle Ambiental (PBCA);

  • Plano de Controle Ambiental (PCA);

  • Plano de Controle de Poluição Ambiental (PCPA);

  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);

  • Programa de Automonitoramento de Efluentes;

  • Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas;

  • Programa de Automonitoramento de Ruído Ambiental;

  • Relatório ambiental prévio (RAP).

Monitoramentos Ambientais

O monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático das variáveis ambientais, com o objetivo de identificar e avaliar - qualitativa e quantitativamente - as condições dos recursos naturais em um determinado momento, assim como as tendências ao longo do tempo.

Permite, ainda, compreender melhor a relação das ações do homem com o meio ambiente, bem como o resultado da atuação das instituições por meio de planos, programas, projetos, instrumentos legais e financeiros, capazes de manter as condições ideais dos recursos naturais (equilíbrio ecológico) ou recuperar áreas e sistemas específicos.

  • Monitoramento de ruído ambiental;

  • Monitoramento de fumaça preta (escala Ringelmann reduzida);

  • Relatório de automonitoramento ambiental;

  • Declaração de emissões atmosféricas (DEA);

  • Declaração de Carga Poluidora.

Defesa de Autos de Infração

No âmbito administrativo, os enquadramentos para as infrações ambientais são fundamentados no Decreto Federal nº. 6.514/08, que têm o seu correspondente tipificado como crime na Lei Federal nº. 9.605/98. De acordo com o estabelecido no Decreto, à infração às normas ambientais são punidas com as sanções administrativas previstas através do Art. 3º, quais sejam: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direito.

  • Defesa de Autos de Infração Ambiental;

  • Desembargo de área;

  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).