RAPP IBAMA

Tudo que você precisa saber sobre o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e ficar em dia com a legislação ambiental.

IBAMAAMBIENTAL

Dominique Librelato

3/14/20242 min read

a close up of a colorful parrot's face
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RAPP IBAMA: Garanta a conformidade legal e ambiental

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é um instrumento crucial para coletar dados ambientais, auxiliando na fiscalização e controle ambiental. Sua elaboração e entrega são obrigatórias para empresas envolvidas em atividades sujeitas a controle ambiental.

Para empresas com Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), o RAPP é um dos documentos mais importantes, dada a complexidade da legislação ambiental. O relatório resume as atividades anuais do negócio, conforme estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente. abaixo alguns dos segmentos obrigatórios à entrega do RAPP:

  • Indústrias diversas;

  • Transporte (de cargas perigosas, por dutos);

  • Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);

  • Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);

  • Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);

  • Turismo (complexos turísticos e de lazer,);

  • Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).

O período para preenchimento e entrega é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, com dados referentes ao ano anterior.

Os formulários do RAPP são disponibilizados automaticamente de acordo com as atividades registradas no CTF/APP. As informações exigidas incluem dados atualizados da empresa, volume de recursos utilizados, licença ambiental, resíduos gerados e faturamento do ano anterior.

Para mais detalhes, consulte o guia geral de preenchimento no site do IBAMA ou verifique o enquadramento:

Cadastro Técnico Federal do IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) estabeleceu o Cadastro Técnico Federal (CTF) por meio da Lei 10.165 de 27/12/2000. O CTF/APP é obrigatório para empresas envolvidas em Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Todas as entidades que realizam tais atividades devem obter o CTF/APP, conforme estabelecido nas instruções normativas do IBAMA.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

Outro registro obrigatório é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. O CTF/AIDA é exigido para as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam consultoria técnica ligada às questões ambientais.

Certificado de Regularidade do IBAMA

O Certificado de Regularidade (CR) atesta a conformidade legal das atividades da empresa com as obrigações ambientais.

É uma certidão obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor e está prevista na Instrução Normativa nº 6, de 2013. Tem validade de 03 (três) meses, devendo ser renovada.

Cobrança da Taxa (TCFA) do IBAMA

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo para atividades potencialmente poluidoras e utiliza informações do CTF/APP para seu cálculo.

É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.

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