RAPP IBAMA
Tudo que você precisa saber sobre o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e ficar em dia com a legislação ambiental.
IBAMAAMBIENTAL
Dominique Librelato
3/14/20242 min read
RAPP IBAMA: Garanta a conformidade legal e ambiental
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é um instrumento crucial para coletar dados ambientais, auxiliando na fiscalização e controle ambiental. Sua elaboração e entrega são obrigatórias para empresas envolvidas em atividades sujeitas a controle ambiental.
Para empresas com Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), o RAPP é um dos documentos mais importantes, dada a complexidade da legislação ambiental. O relatório resume as atividades anuais do negócio, conforme estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente. abaixo alguns dos segmentos obrigatórios à entrega do RAPP:
Indústrias diversas;
Transporte (de cargas perigosas, por dutos);
Terminais (marinas, portos e aeroportos; de minério, petróleo e derivados e produtos químicos);
Depósitos (de produtos químicos e produtos perigosos);
Comércio (de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos);
Turismo (complexos turísticos e de lazer,);
Serviços de utilidade (tratamento e destinação de resíduos: industriais; especiais; de serviço de saúde e similares; de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas).
O período para preenchimento e entrega é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, com dados referentes ao ano anterior.
Os formulários do RAPP são disponibilizados automaticamente de acordo com as atividades registradas no CTF/APP. As informações exigidas incluem dados atualizados da empresa, volume de recursos utilizados, licença ambiental, resíduos gerados e faturamento do ano anterior.
Para mais detalhes, consulte o guia geral de preenchimento no site do IBAMA ou verifique o enquadramento:
Cadastro Técnico Federal do IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) estabeleceu o Cadastro Técnico Federal (CTF) por meio da Lei 10.165 de 27/12/2000. O CTF/APP é obrigatório para empresas envolvidas em Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Todas as entidades que realizam tais atividades devem obter o CTF/APP, conforme estabelecido nas instruções normativas do IBAMA.
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
Outro registro obrigatório é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. O CTF/AIDA é exigido para as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam consultoria técnica ligada às questões ambientais.
Certificado de Regularidade do IBAMA
O Certificado de Regularidade (CR) atesta a conformidade legal das atividades da empresa com as obrigações ambientais.
É uma certidão obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor e está prevista na Instrução Normativa nº 6, de 2013. Tem validade de 03 (três) meses, devendo ser renovada.
Cobrança da Taxa (TCFA) do IBAMA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo para atividades potencialmente poluidoras e utiliza informações do CTF/APP para seu cálculo.
É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
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